Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 16 de Setembro de 2010 - 11:10 - Lida 376 vezes
Habeas corpus. Internação. Descumprimento de medida anteriormente aplicada.
O paciente foi internado pelo descumprimento da medida de prestação de serviços á comunidade aplicada pela sentença e confirmada por esta Corte.
HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE APLICADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A UM ANO ENTRE O RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO E A SENTENÇA CONDENATÓRIA. O paciente foi internado pelo descumprimento da medida de prestação de serviços á comunidade aplicada pela sentença e confirmada por esta Corte. Tendo em vista o reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva do Estado ...