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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Habeas corpus. Internação. Descumprimento de medida anteriormente aplicada.

O paciente foi internado pelo descumprimento da medida de prestação de serviços á comunidade aplicada pela sentença e confirmada por esta Corte.

HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE APLICADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A UM ANO ENTRE O RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO E A SENTENÇA CONDENATÓRIA.   O paciente foi internado pelo descumprimento da medida de prestação de serviços á comunidade aplicada pela sentença e confirmada por esta Corte.   Tendo em vista o reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva do Estado ...

Palavras-chave: Habeas corpus Internação prestação de serviços à comunidade