Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Habeas corpus. Custódia preventiva necessária.

Fundamentada com suficiência. Excesso de prazo. Ilegalidade não configurada.

HABEAS CORPUS. CUSTÓDIA PREVENTIVA NECESSÁRIA. FUNDAMENTADA COM SUFICIÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. Não há prazo peremptório para ultimar-se a instrução, regendo-se a ilegalidade, por excesso, pelo princípio da razoabilidade, consideradas as dificuldades e peculiaridades de cada feito. Ordem denegada. Unânime. Habeas corpus nº ...

Palavras-chave: Prisão Preventiva Peculato Serviço Público Habeas Corpus