Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 12 de Maio de 2006 - 01:00 - Lida 715 vezes
Habeas Corpus. Crime ambiental. Poluição sonora. Art. 54 da lei 9605/98.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. POLUIÇÃO SONORA. ART. 54 DA LEI 9605/98. A poluição sonora, mesmo em patamares elevados, não é capaz de causar alterações substanciais no meio ambiente, que é o bem jurídico penalmente tutelado pela Lei 9605/98. É de ser reconhecida a atipicidade dos fatos. Ordem concedida, para trancar a ação penal. HABEAS CORPUS - QUARTA CÂMARA CRIMINAL Nº 70014362412 - COMARCA DE TORRES IMPETRANTE: VINICIA DIMER BIASI PACIENTE: ...