Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 20 de Outubro de 2010 - 11:58 - Lida 750 vezes
Habeas corpus. Contravenção penal. Exercício irregular da profissão.
Ausência de citação pessoal do réu. Nomeação de defensor dativo para o ato sem a aquiescência do réu. Ofensa ao princípio da ampla defesa.
HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO. ART 47 DO DL 3.688/41. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DO RÉU. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO PARA O ATO SEM A AQUIESCÊNCIA DO RÉU. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. Não tendo o acusado sido pessoalmente citado no processo ou intimado para a audiência de instrução e julgamento, e tendo a advogada constituída justificado a impossibilidade de comparecimento, impositivo o reconhecimento da nulidade da solenidade realizada sem a ...