Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 14 de Abril de 2004 - 01:00 - Lida 321 vezes
Furto. Princípio da insignificância. Fundamento jurídico
Inexistência de omissão. Rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEITADOS. A alegação dos representantes do Ministério Público que o colegiado foi omisso nos fundamentos jurídicos que possibilitaram a aplicação do princípio da insignificância, não tem procedência. O acórdão, citando doutrina e jurisprudência, está motivado. Afinal, sabe-se, ou deveriam sabê-lo, que a idéia de afastar o direito penal destes fatos irrelevantes é uma criação da doutrina que vem sendo acolhida pelos tribunais. Não existem ...