Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 05 de Outubro de 2005 - 01:00 - Lida 502 vezes
Extinção da punibilidade. Sendo menor o réu à época do fato.
EMBARGOS INFRINGENTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Sendo menor o réu, à época do fato, firmada sua condenação em pena inferior a dois anos, quer prevaleça o sancionamento da douta maioria, quer o do voto minoritário, e tendo fluído mais de dois anos, a partir da data em que se tornou pública a sentença condenatória, da qual somente o réu recorreu, operou-se a prescrição. Punibilidade extinta, prejudicados os embargos. EMBARGOS INFRINGENTES QUARTO GRUPO CRIMINAL Nº 70010433209 COMARCA DE PORTO ...