Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 23 de Maio de 2007 - 01:00 - Lida 455 vezes
Crime contra as relações de consumo. Mercadoria imprópria para o consumo. Perícia.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO. PERÍCIA. É indispensável a realização de perícia para comprovar a materialidade do delito previsto no artigo 7º, IX, da Lei nº 8.137/90. Absolvição decretada. APELAÇÃO-CRIME Nº 70017750191 QUARTA CÂMARA CRIMINAL COMARCA DE MARCELINO RAMOS APELANTE: HARI DA ROSA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores ...