Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 701 vezes
Contribuição sindical rural. Prescrição.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. ACÓRDÃO 00653-2007-662-04-00-7 RO EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - PRESCRIÇÃO. Não se pode exigir o pagamento de Contribuição Sindical Rural após o transcurso de mais de cinco anos da ocorrência do respectivo fato gerador, em face de contribuinte que sequer tenha sido notificado para o pagamento do respectivo tributo até o ajuizamento de ação. Pretensão fulminada pela prescrição, causa de extinção do crédito tributário - conforme artigo 156, inciso ...