Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 23 de Setembro de 2010 - 14:46 - Lida 828 vezes
Contravenção penal. Jogo do bicho. Máquinas caça-níqueis.
Tipicidade e suficiência probatória.
CONTRAVENÇÃO PENAL. JOGO DO BICHO. ART. 58 DO DECRETO-LEI 6.259/44. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. ART 50 DO DECRETO-LEI Nº. 3.688/1941. TIPICIDADE E SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Comprovada a ocorrência do delito de exploração de jogo do bicho, fato típico, antijurídico e culpável; afastadas as teses defensivas, a manutenção da condenação de ambos os réus impõe-se. Exploração de jogos de azar, cujo resultado independe da inteligência e habilidade do apostador. Autoria e ...