Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJSC
Postado em 21 de Março de 2011 - 09:52 - Lida 504 vezes
Código penal. Crimes contra a vida.
Existência do fato. Contrariedade à prova dos autos. Recurso que dificultou a defesa das vítimas.
CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA A VIDA. Art. 121, § 2º, II e IV do CP. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO NÃO ADIAMENTO DO JÚRI. A pretensão não vinga. Se o Defensor foi constituído no dia anterior ao Júri, sabendo da data do julgamento, não pode se dizer surpreendido. QUESITAÇÃO DE AGRAVANTE. Para o reconhecimento da agravante, basta tenha sido debatida em plenário. EXISTÊNCIA DO FATO. A prova pericial e testemunhal confirma o evento morte. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. Apresentando os ...