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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

Apropriação de coisa havida por erro. Artigo 169, caput, do código Penal.

Condenação mantida. Pena alterada.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS Recurso nº 71002552800 Publicado em 13.05.2010 LECP Nº 71002552800 2010/Crime APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO. ARTIGO 169, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA ALTERADA. Pratica o delito disposto no artigo 169 do Código Penal o agente que, aproveitando-se de erro na transferência bancária de valores, apropria-se de bem fungível alheio. Comprovadas materialidade e autoria, a condenação é medida impositiva. Pena adequada, de ...

Palavras-chave: Apropriação de coisa