Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 13 de Dezembro de 2011 - 14:30 - Lida 543 vezes
Apelações crime. Crimes contra a liberdade sexual. Posse sexual mediante fraude.
Violação ao rito processual e ausência de intimação da acusação, diante de documento juntado pela defesa.
APELAÇÕES CRIME. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO AO RITO PROCESSUAL E AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA ACUSAÇÃO, DIANTE DE DOCUMENTO JUNTADO PELA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. A materialidade e a autoria restaram suficientemente comprovadas pela prova produzida nos autos, notadamente considerando o depoimento da vítima, que foi surpreendida pelo réu, seu médico, que visualizaria sua coluna vertebral ...