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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Apelação-crime. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Alteração de placas. Conduta típica.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Apelação Crime Nº 70030634513 Quarta Câmara Criminal Comarca de Charqueadas APELANTE JOSE CARLOS GARCIA LOPES APELADO MINISTERIO PUBLICO APELAÇÃO-CRIME. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALTERAÇÃO DE PLACAS. CONDUTA TÍPICA. O agente que altera a placa original do veículo pintando-a de cinza e acrescentando letra, comete o delito previsto no art. 311 do Código Penal. Condenação mantida. Apelo improvido. Unânime. ACÓRDÃO ...

Palavras-chave: apelação