Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 26 de Abril de 2011 - 15:05 - Lida 552 vezes
Apelação criminal. Abandono intelectual.
Evasão escolar. Dolo configurado. Sentença condenatória mantida.
APELAÇÃO crime. ABANDONO INTELECTUAL. art. 246, do CÓdigo penal. EVASÃO ESCOLAR. DOLO CONFIGURADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1. Delito que resta configurado na medida em que deixou a ré, sem justa causa, de prover à instrução primária da filha em idade escolar, omitindo-se no seu dever legal de mantê-la estudando. 2. Elemento subjetivo (dolo), que se faz presente, já que a ré foi advertida, em diferentes ocasiões, acerca da necessidade da freqüência escolar, bem como das conseqüências de ...