Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 08 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 530 vezes
Apelação crime. Processo da competência do Tribunal do Júri. Apelo ministerial. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Ocorrência.
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, dar provimento ao apelo ministerial para determinar seja o réu submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, com base no parágrafo 3º do artigo 593 do Código de Processo Penal.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CRIME. PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. APELO MINISTERIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. Por ter o Conselho de Sentença emitido julgamento manifestamente contrário à prova dos autos ao admitir a versão isolada do réu dentro do processo, como causa de absolvição, impõe-se a submissão do acusado a novo julgamento pelo Tribunal Constitucional. Inteligência do § 3º do artigo 593 do Código De ...