Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 16 de Dezembro de 2010 - 18:22 - Lida 632 vezes
Apelação crime. Perturbação da tranquilidade
Insuficiência de provas. Sentença condenatória reformada
APELAÇÃO CRIME. PERTURBAÇÃO DA TRANQÜILIDADE. ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Falecendo provas suficientes e seguras de que a ré escutasse rádio em volume excessivo e que ainda o fizesse com o dolo específico de perturbar a tranqüilidade da vítima, impositiva a absolvição, tudo em atenção ao princípio da prevalência do interesse do réu ? in dubio pro reo. RECURSO PROVIDO. CPG nº 71002863595 2010 ...