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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Apelação crime. Perturbação da tranquilidade

Insuficiência de provas. Sentença condenatória reformada

APELAÇÃO CRIME. PERTURBAÇÃO DA TRANQÜILIDADE. ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Falecendo provas suficientes e seguras de que a ré escutasse rádio em volume excessivo e que ainda o fizesse com o dolo específico de perturbar a tranqüilidade da vítima, impositiva a absolvição, tudo em atenção ao princípio da prevalência do interesse do réu ? in dubio pro reo. RECURSO PROVIDO.     CPG nº 71002863595 2010 ...

Palavras-chave: Perturbação; Tranquilidade; Insuficiência de provas; Apelação Crime