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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Apelação crime. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Código de Trânsito Brasileiro. Art. 302, caput, da Lei n.º 9.503/97. Perdão judicial.

"No dia 11 de novembro de 2005, por volta das 08h45min, na Rua Aristides Lobo, esquina com a Rua Caldas Júnior, nesta Cidade, o denunciado praticou homicídio culposo na direção do veículo VW/Fusca, placas IHHI 5877, vitimando Cristofer Lima dos Santos, seu filho, de dois anos de idade (auto de necropsia da fl. 26/IP).

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Apelação Crime nº 70026729616 Terceira Câmara Criminal - Regime de Exceção Comarca de Santa Maria APELANTE: EMILIO FELIPE DOS SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ART. 302, CAPUT, DA LEI N.º 9.503/97. AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPA DO RÉU COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PRIMEIRO GRAU. PERDÃO JUDICIAL. TRATA-SE O PERDÃO JUDICIAL DE ...

Palavras-chave: perdão