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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

Apelação crime. Estatuto do idoso.

Art. 108, da lei 10.741/03.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS PUBLICAÇÃO: Diário de Justiça do dia 16/03/2010 APELAÇÃO CRIME. ESTATUTO DO IDOSO. ART. 108, DA LEI 10.741/03. A prova colhida após a instauração do contraditório não derruiu a dúvida que favorece o acusado no processo penal. Vítima com sessenta anos. Ausência de comprovação de que o réu tinha conhecimento do estado da saúde mental da vítima quando da lavratura da procuração. A absolvição do réu, no caso, é medida impositiva, com base no art. ...

Palavras-chave: Apelação crime