Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 17 de Março de 2010 - 01:00 - Lida 803 vezes
Apelação crime. Estatuto do idoso.
Art. 108, da lei 10.741/03.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS PUBLICAÇÃO: Diário de Justiça do dia 16/03/2010 APELAÇÃO CRIME. ESTATUTO DO IDOSO. ART. 108, DA LEI 10.741/03. A prova colhida após a instauração do contraditório não derruiu a dúvida que favorece o acusado no processo penal. Vítima com sessenta anos. Ausência de comprovação de que o réu tinha conhecimento do estado da saúde mental da vítima quando da lavratura da procuração. A absolvição do réu, no caso, é medida impositiva, com base no art. ...