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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Apelação crime. Embriaguez ao volante. Sentença condenatória.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CRIME. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. É de se manter a condenação do réu pelo crime do art. 306 do CTN, em continuidade delitiva, quando, como no caso, a infração penal resulta comprovada por exame clínico e prova testemunhal. Crime de lesão à coletividade e de mera conduta. APELO DEFENSIVO IMPROVIDO. APELAÇÃO CRIME Nº 70017504671 TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL COMARCA DE GUAPORÉ APELANTE: GELSON LUIS CUNHA DOS SANTOS APELADO: ...

Palavras-chave: Embriaguez