Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00 - Lida 625 vezes
Apelação-crime. Denunciação caluniosa.
Sentença condenatória mantida. Apelo improvido. Unânime.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Apelação Crime Quarta Câmara Criminal Nº 70033927278 Comarca de Bento Gonçalves APELANTE: SEVERINO CARDOSO DA SILVA APELADO: MINISTERIO PUBLICO APELAÇÃO-CRIME. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. Agente que noticia fato que sabia ser falso, utilizando-se de meio escuso, culminando na movimentação desnecessária da máquina estatal, que acabou por investigar fato inexistente. Sentença condenatória mantida. Apelo improvido. Unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e ...