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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

Apelação. Crime de submissão de criança e adolescente à exploração sexual. Prova. Insuficiente. Absolvição.

A prova produzida nos autos não se revestiu de segurança suficiente para oferecer base a uma condenação. Ninguém viu a ré submetendo as vítimas à exploração sexual. Ademais, nem as ditas vítimas mencionaram terem sido submetidas a essa prática. Quando A. afirmou ter feito um programa, disse ter agido de acordo com sua vontade, exclusivamente.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS PUBLICAÇÃO: Diário de Justiça do dia 16/04/2010 Apelação. Crime de submissão de criança e adolescente à exploração sexual. Prova. Insuficiente. Absolvição. 1. A prova produzida nos autos não se revestiu de segurança suficiente para oferecer base a uma condenação. Ninguém viu a ré submetendo as vítimas à exploração sexual. Ademais, nem as ditas vítimas mencionaram terem sido submetidas a essa prática. Quando A. afirmou ter feito um programa, ...

Palavras-chave: Crime de submissão