Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 24 de Setembro de 2010 - 13:17 - Lida 652 vezes
Ameaça. Art 147 do CP. Existência e autoria do fato demonstrada.
O conjunto dos autos evidencia a existência e autoria da infração, restando configurado o delito de ameaça. Valoração do depoimento da vítima. Pena pecuniária readequada.
AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. EXISTÊNCIA E AUTORIA DO FATO DEMONSTRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. READEQUADO O VALOR DA PENA SUBSTITUTIVA. O conjunto dos autos evidencia a existência e autoria da infração, restando configurado o delito de ameaça. Valoração do depoimento da vítima. Pena pecuniária readequada. RECURSO PARCIAMENTE ...