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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Ameaça. Art 147 do CP. Existência e autoria do fato demonstrada.

O conjunto dos autos evidencia a existência e autoria da infração, restando configurado o delito de ameaça. Valoração do depoimento da vítima. Pena pecuniária readequada.

AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. EXISTÊNCIA E AUTORIA DO FATO DEMONSTRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. READEQUADO O VALOR DA PENA SUBSTITUTIVA.   O conjunto dos autos evidencia a existência e autoria da infração, restando configurado o delito de ameaça. Valoração do depoimento da vítima. Pena pecuniária readequada.   RECURSO PARCIAMENTE ...

Palavras-chave: Ameaça Art 147 do CP Existência e autoria do fato demonstrada pena pecuniária