Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de Roraima - TJRR.

Habeas corpus. Crime hediondo. Direito de apelar em liberdade. Réu que permaneceu solto durante a instrução criminal.

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por JAEDER NATAL RIBEIRO, em favor de ANTÔNIO VIANA DA CONCEIÇÃO, alegando constrangimento ilegal por parte da MM.ª Juíza de Direito da Comarca de Alto Alegre, que decretou a prisão do paciente como efeito de sentença condenatória recorrível e para assegurar a aplicação da lei penal, por infração ao art. 213, c/c o art. 224, "a", do CP.

  Tribunal de Justiça de Roraima - TJRR. Número do Processo: 10080109613 Tipo: Acórdão Relator: DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA Julgado em: 02/12/2008 Publicado em: 17/03/2009 INTEIRO TEOR: CÂMARA ÚNICA - TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.08.010961-3 / ALTO ALEGRE. Impetrante: Jaeder Natal Ribeiro. Paciente: Antônio Viana da Conceição. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da Comarca de Alto Alegre. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de ...

Palavras-chave: hediondo