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Fonte: Tribunal de Justiça de Roraima - TJRR.

Habeas corpus. Constrangimento ilegal. Decisão monocrática que nega o direito do réu apelar em liberdade.

Informa, não obstante, que não há necessidade da paciente permanecer custodiada em razão do princípio da presunção de inocência, requerendo a concessão do writ em medida liminar para que seja expedido alvará de soltura e, ao final, a confirmação da postulação.

  Tribunal de Justiça de Roraima - TJRR. Número do Processo: 10090119594 Tipo: Acórdão Relator: DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO Julgado em: 16/06/2009 Publicado em: 24/06/2009 INTEIRO TEOR: CÂMARA ÚNICA TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N° 010 09 011959-4 IMPETRANTE: LIZANDRO ICASSATI MENDES PACIENTE: MARIA ALEMÁRCIA SILVA DE OLIVEIRA AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA RELATOR: DES. LUPERCINO NOGUEIRA R E L A T Ó R I O Trata-se de Habeas Corpus, com ...

Palavras-chave: habeas corpus