Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia - TJRO
Postado em 14 de Janeiro de 2011 - 16:41 - Lida 525 vezes
Impronúncia. Impossibilidade. Recurso em sentido estrito.
Aborto provocado por terceiro. Ausência de materialidade. Existência do crime demonstrada pela prova testemunhal.
Ementa Recurso em sentido estrito. Aborto provocado por terceiro. Ausência de materialidade. Existência do crime demonstrada pela prova testemunhal. Possibilidade. Art. 167, CPP. Inexistência de indícios de autoria. Pedido de absolvição sumária. Impronúncia. Impossibilidade. Ainda que não seja possível a realização de laudo por haverem desaparecido os vestígios, a existência do delito de aborto pode ser comprovada por meio da ficha ambulatorial, registro de ocorrência e prova testemunhal, a ...