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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Tráfico de drogas. Art. 33 da Lei 11.343/06. Insuficiência probatória. Desclassificação para o consumo. Impossibilidade. Apelante encontrada transportando material entorpecente.

Desnecessária a comprovação de mercancia. Núcleos penais "trazer consigo" e "transportar" devidamente comprovados.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.002613-2 Julgamento: 26/08/2008 Órgão Julgador: Câmara Criminal Classe: Apelação Criminal Apelação Criminal n° 2008.002613-2 Origem: Vara Criminal da Comarca de Caicó/RN. Apelante: Maria Lúcia Herculano dos Santos. Def. Público: Márcio Leonardo Damasceno. Apelada: A Justiça. Relator: Desembargador Armando da Costa Ferreira. EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/06. ...

Palavras-chave: drogas