Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 565 vezes
Tráfico de drogas. Art. 33 da Lei 11.343/06. Insuficiência probatória. Desclassificação para o consumo. Impossibilidade. Apelante encontrada transportando material entorpecente.
Desnecessária a comprovação de mercancia. Núcleos penais "trazer consigo" e "transportar" devidamente comprovados.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.002613-2 Julgamento: 26/08/2008 Órgão Julgador: Câmara Criminal Classe: Apelação Criminal Apelação Criminal n° 2008.002613-2 Origem: Vara Criminal da Comarca de Caicó/RN. Apelante: Maria Lúcia Herculano dos Santos. Def. Público: Márcio Leonardo Damasceno. Apelada: A Justiça. Relator: Desembargador Armando da Costa Ferreira. EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/06. ...