Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Habeas corpus. Prisão preventiva.

Formação de quadrilha ou bando armado, porte ilegal de arma de fogo, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Habeas Corpus Com Liminar nº 2009.013190-0 Origem: Comarca de Marcelino Vieira/RN. Impetrante: Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade. Impetrante: Karem Aquino Costa Paciente: Pablo Diego Marcolino da Costa Paciente: José Maria Dias Aut. Coatora: Juiz de Direito da Comarca de Marcelino Vieira. Relator: Desembargador Amílcar Maia. EMENTA: HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO ARMADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO ...

Palavras-chave: habeas corpus