Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 553 vezes
Habeas corpus. Prisão preventiva.
Formação de quadrilha ou bando armado, porte ilegal de arma de fogo, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Habeas Corpus Com Liminar nº 2009.013190-0 Origem: Comarca de Marcelino Vieira/RN. Impetrante: Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade. Impetrante: Karem Aquino Costa Paciente: Pablo Diego Marcolino da Costa Paciente: José Maria Dias Aut. Coatora: Juiz de Direito da Comarca de Marcelino Vieira. Relator: Desembargador Amílcar Maia. EMENTA: HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO ARMADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO ...