Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 10 de Abril de 2007 - 01:00 - Lida 362 vezes
Execução penal. Agravo em execução. Diligências requeridas pelo representante do ministério público. Indeferimento pelo juízo a quo.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Agravo Em Execução Criminal nº 2006.006785-7 - 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN Agravante: Ministério Público Agravado: Bruno Eduardo de Azevedo Chianca Advogado: André Luiz de Medeiros Justo (OAB/RN 4727) Relatora: Desembargadora Clotilde Madruga Alves Pinheiro EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. ATUAÇÃO DO PARQUET COMO CUSTOS ...