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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Execução penal. Agravo em execução. Diligências requeridas pelo representante do ministério público. Indeferimento pelo juízo a quo.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Agravo Em Execução Criminal nº 2006.006785-7 - 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN Agravante: Ministério Público Agravado: Bruno Eduardo de Azevedo Chianca Advogado: André Luiz de Medeiros Justo (OAB/RN 4727) Relatora: Desembargadora Clotilde Madruga Alves Pinheiro EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. ATUAÇÃO DO PARQUET COMO CUSTOS ...

Palavras-chave: Execução penal