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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Tribunal do Júri. Homicídio por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima.

Sentença condenatória por infringência ao art. 121, §1º e §2º, IV, do CP.

EMENTA   APELAÇÃO ? Tribunal do Júri. Homicídio por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima.   Sentença condenatória por infringência ao art. 121, §1º e §2º, IV, do CP. RECURSO DA DEFESA alegando, PRELIMINARMENTE, a nulidade do feito desde a intimação editalícia do réu acerca da decisão de pronúncia. Subsidiariamente, sustenta que a decisão dos Jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos ao reconhecer o homicídio privilegiado e a qualificadora da surpresa. Por derradeiro, ...

Palavras-chave: Tribunal do Júri Homicídio Motivo torpe Impossibilidade de defesa