Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 19 de Outubro de 2010 - 10:37 - Lida 921 vezes
Tribunal do Júri. Homicídio por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima.
Sentença condenatória por infringência ao art. 121, §1º e §2º, IV, do CP.
EMENTA APELAÇÃO ? Tribunal do Júri. Homicídio por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima. Sentença condenatória por infringência ao art. 121, §1º e §2º, IV, do CP. RECURSO DA DEFESA alegando, PRELIMINARMENTE, a nulidade do feito desde a intimação editalícia do réu acerca da decisão de pronúncia. Subsidiariamente, sustenta que a decisão dos Jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos ao reconhecer o homicídio privilegiado e a qualificadora da surpresa. Por derradeiro, ...