Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 753 vezes
Regime aberto. Evasão. Falta grave. Mandado de prisão. Regressão cautelar. Razoabilidade.
Não há dúvida quanto à jurisdicionalização do processo de execução penal, razão pela qual a regressão a regime prisional mais gravoso, em regra, reclama a prévia oitiva do apenado, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 1ª CÂMARA CRIMINAL RECURSO DE AGRAVO nº. 450/08 AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO : MAICON LUIS SOARES EXECUÇÃO PENAL - REGIME ABERTO - EVASÃO - FALTA GRAVE - MANDADO DE PRISÃO -REGRESSÃO CAUTELAR - RAZOABILIDADE - OITIVA DO APENADO Não há dúvida quanto à jurisdicionalização do processo de execução penal, razão pela qual a regressão a regime prisional mais gravoso, em regra, ...