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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.

Regime aberto. Evasão. Falta grave. Mandado de prisão. Regressão cautelar. Razoabilidade.

Não há dúvida quanto à jurisdicionalização do processo de execução penal, razão pela qual a regressão a regime prisional mais gravoso, em regra, reclama a prévia oitiva do apenado, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório.

  Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 1ª CÂMARA CRIMINAL RECURSO DE AGRAVO nº. 450/08 AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO : MAICON LUIS SOARES EXECUÇÃO PENAL - REGIME ABERTO - EVASÃO - FALTA GRAVE - MANDADO DE PRISÃO -REGRESSÃO CAUTELAR - RAZOABILIDADE - OITIVA DO APENADO Não há dúvida quanto à jurisdicionalização do processo de execução penal, razão pela qual a regressão a regime prisional mais gravoso, em regra, ...

Palavras-chave: Falta grave