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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Habeas corpus. Visita periódica à família.

Ordem denegada.

HABEAS CORPUS ? VISITA PERIÓDICA À FAMÍLIA - Paciente preso pela prática de crimes previstos no artigo 157, § 2º, I e II do Código Penal.  Alega constrangimento perpetrado pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais. - Aduz estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da autoridade dita coatora e que se encontram presentes os requisitos para concessão do benefício de visita periódica à família, havendo demora na apreciação pelo juiz. - Pelas informações prestadas, aduziu a Douta ...

Palavras-chave: Habeas corpus; Visita periódica; Família; Competência Constrangimento ilegal