Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 10 de Dezembro de 2010 - 16:20 - Lida 624 vezes
Habeas corpus. Visita periódica à família.
Ordem denegada.
HABEAS CORPUS ? VISITA PERIÓDICA À FAMÍLIA - Paciente preso pela prática de crimes previstos no artigo 157, § 2º, I e II do Código Penal. Alega constrangimento perpetrado pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais. - Aduz estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da autoridade dita coatora e que se encontram presentes os requisitos para concessão do benefício de visita periódica à família, havendo demora na apreciação pelo juiz. - Pelas informações prestadas, aduziu a Douta ...