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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.

Habeas corpus. Prisão albergue domiciliar.

Art. 168 § 1º, III do CP.

  Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. QUARTA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 2008.059.04925 PACIENTE: SOLANGE MARIA MARTINS FERREIRA RELATORA E PRESIDENTE: DESª. GIZELDA LEITÃO TEIXEIRA HABEAS CORPUS - PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR - Art. 168 § 1º, III do CP - Paciente condenada à pena de 01 ano, 09 meses e 10 dias de reclusão, regime aberto, mantida no recurso de apelação nº 2007.050.03392, objetivando a concessão da Prisão Albergue Domiciliar - Alega constrangimento perpetrado pelo ...

Palavras-chave: Prisão albergue