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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ

Habeas corpus. Pedofilia.

Divulgação de fotografias e vídeos em cena de sexo explícito com crianças. Prisão preventiva. Ordem pública.

HABEAS CORPUS. ART. 241-A DA LEI 8069/90. DIVULGAÇÃO DE FOTOGRAFIAS E VÍDEOS EM CENA DE SEXO EXPLÍCITO COM CRIANÇAS. PEDOFILIA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PELA 1ª CÂMARA CRIMINAL E DECRETAÇÃO DE NOVA PRISÃO POSTERIORMENTE, EM OUTROPROCESSO. CONTINÊNCIA. 1. Supostos crimes de pedofilia cometidos possivelmente contemporaneamente e a partir da mesma máquina apreendida e periciada não permite supor a reiteração da conduta criminosa, a ensejar a decretação da prisão ...

Palavras-chave: Cena de sexo; Pedofilia; Divulgação de fotografias e vídeos; Habeas corpus