Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ
Postado em 24 de Maio de 2011 - 10:27 - Lida 563 vezes
Habeas corpus. Pedofilia.
Divulgação de fotografias e vídeos em cena de sexo explícito com crianças. Prisão preventiva. Ordem pública.
HABEAS CORPUS. ART. 241-A DA LEI 8069/90. DIVULGAÇÃO DE FOTOGRAFIAS E VÍDEOS EM CENA DE SEXO EXPLÍCITO COM CRIANÇAS. PEDOFILIA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PELA 1ª CÂMARA CRIMINAL E DECRETAÇÃO DE NOVA PRISÃO POSTERIORMENTE, EM OUTROPROCESSO. CONTINÊNCIA. 1. Supostos crimes de pedofilia cometidos possivelmente contemporaneamente e a partir da mesma máquina apreendida e periciada não permite supor a reiteração da conduta criminosa, a ensejar a decretação da prisão ...