Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 05 de Março de 2009 - 02:00 - Lida 618 vezes
Habeas Corpus. Paciente denunciado no artigo 121, § 2º, I e IV, c/c 14, II, duas vezes, n/f dos artigos 69 e 29, do Código Penal.
Argüição da ausência dos requisitos para a manutenção do decreto de prisão preventiva. Instrução criminal encerrada. Autos em fase de apresentação das alegações finais pelas defesas, sendo que a do ora paciente não o fez no prazo legal, embora devidamente intimado.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. OITAVA CÂMARA CRIMINAL Habeas Corpus n° 786/09-59. Impetrante: Dr.Marcelo dos Santos Cavalieri Vallois Paciente: Ivilson Umbelino de Lima Aut.Coatora: 1a Vara Criminal de Campo Grande Relatora: Des. Suely Lopes Magalhães EMENTA: Habeas Corpus. Paciente denunciado no artigo 121, § 2º, I e IV, c/c 14, II, duas vezes, n/f dos artigos 69 e 29, do Código Penal. Argüição da ausência dos requisitos para a manutenção do decreto de prisão preventiva. ...