Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 506 vezes
Habeas corpus. Constrangimento ilegal. Produção de provas contra si mesmo.
Exame de identificação biométrica e perícia videográfica. Ordem denegada.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. QUINTA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N° 2009.059.05388 IMPETRANTE: DR. EDUARDO DE SOUZA GOMES PACIENTE: WAGNER BARRETO DE ALENCAR AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SEXTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL RELATOR: DES. CAIRO ÍTALO FRANÇA DAVID EMENTA Habeas Corpus. Foi alegado constrangimento ilegal, ao argumento de que o ato de tirar fotos do paciente para a realização do exame de identificação biométrica e perícia videográfica ...