Fonte: Jornal Jurid
Postado em 11 de Julho de 2007 - 01:00 - Lida 203 vezes
Decreto nº 6.153, de 10 de julho de 2007
Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Basil na República da Guiana, com sede em Lethem.
Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Basil na República da Guiana, com sede em Lethem. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1º Fica criado o Vice-Consulado do Brasil na República da Guiana, com sede em Lethem. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de julho de 2007; 186º da ...