Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.153, de 10 de julho de 2007

Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Basil na República da Guiana, com sede em Lethem.

Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Basil na República da Guiana, com sede em Lethem. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1º Fica criado o Vice-Consulado do Brasil na República da Guiana, com sede em Lethem. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de julho de 2007; 186º da ...

Palavras-chave: