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Fonte: Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.

Decreto nº 6.022, de 22/01/07

Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 37, inciso XXII, da Constituição, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. Art. 2º O Sped é instrumento que ...

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