Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.
Postado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 501 vezes
Habeas corpus. Crime de furto de 469 cabeças de gado. Cárcere privado. Furto de energia elétrica e outros objetos. Prisão preventiva decretada.
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Silvio Oliveira da Silva em favor do paciente Nuidir Machado Soares, apontando como autoridade coatora a MM. Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Francisco Beltrão.
Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. Habeas Corpus Crime nº 537.369-1, da Comarca de Francisco Beltrão Impetrante: Silvio Oliveira da Silva Paciente: Nuidir Machado Soares Impetrada: Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Francisco Beltrão Relator: Des. Carlos Hoffmann HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO DE 469 (QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE) CABEÇAS DE GADO. CÁRCERE PRIVADO. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA E OUTROS OBJETOS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. REVOGAÇÃO INDEFERIDA. ALEGAÇÃO DE ...