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Fonte: Tribunal de Estado do Paraná - TJPR.

Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Desclassificação. Tentativa.

A consumação do crime de furto ocorre com a inversão, mesmo que passageira, da posse da res furtiva.

  Tribunal de Estado do Paraná - TJPR. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 515.563-5 DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARINGÁ APELANTE: CLÁUDIO BARBOSA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR: DES. JORGE WAGIH MASSAD RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. A consumação do crime ...

Palavras-chave: furto