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Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.

Crime de incêndio. Desclassificação para delito culposo. Impossibilidade. Manutenção do regime semi-aberto.

Para desclassificação para a forma culposa prevista no artigo 250, parágrafo segundo, do Código Penal, é imprescindível que se demonstre de forma eficaz, que o agente não buscou o resultado e que, conseqüentemente, a causa do incêndio se deu por imprudência, negligência ou imperícia, o que não se constata dos autos.

  Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. Apelação Criminal nº 296.799-7, da Comarca de Capitão Leônidas Marques - Vara Criminal. Apelante: Pedro Antunes de Oliveira. Apelado: Ministério Público. Relator: Desembargador Rogério Coelho. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE INCÊNDIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO CULPOSO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO - ARTIGO 33, PARÁGRAFO SEGUNDO, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL - APELAÇÃO DESPROVIDA. Para desclassificação para a forma culposa prevista ...

Palavras-chave: Crime de incêndio