Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.
Postado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00 - Lida 287 vezes
Apelação. Absolvição por insuficiência de provas (CPP, art. 386, inc. VI). Lesão corporal seguida de morte. Inconformismo do Ministério Público. Pleito pela condenação sob argumento de que houve indevida valoração das provas pelo Juiz Sentenciante. Prova testemunhal idônea e em perfeita consonância com a conclusão inserta no laudo de necropsia. Indícios de que dias testemunhas da defesa, supostamente presenciais, falsearam a verdade. Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a sentença
Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. APELAÇÃO CRIME Nº 317.091-8, DA 05ª VARA CRIMINAL, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ APELADO: NIVALDINO GONÇALVES DOS SANTOS RELATOR: Juiz Convocado MÁRIO HELTON JORGE PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (CPP, artigo 386, INC. VI) - LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO PELA CONDENAÇÃO SOB ...