Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT.
Postado em 13 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 476 vezes
Recurso em sentido estrito. Sentença de pronúncia. Pedido de absolvição sumária.
Alegada legítima defesa. Desclassificação para o crime de lesão corporal leve. Ausência de animus necandi não evidenciada. Comprovação da materialidade e indícios suficentes de autoria.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 45007/2009 - CLASSE CNJ - 426 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE RECORRENTE: ARILSON SANTOS DA SILVA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO Número do Protocolo: 45007/2009 Data de Julgamento: 30-6-2009 EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ARTIGO 121, § 2º, IV, C/C ARTIGO 14, II, E ARTIGO 61, II, "e" AMBOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA - ...