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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT

Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, I e IV do CP). Pretendida impronúncia.

Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, impõe-se a Pronúncia, atribuindo-se à Corte de Jurados Leigos a incumbência de dirimir quaisquer dúvidas quanto à autoria, impositivo constitucional.

  Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 35126/2009 - CLASSE CNJ - 426 - COMARCA CAPITAL RECORRENTE: WANDERLEI DE JESUS DUTRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO Número do Protocolo: 35126/2009 Data de Julgamento: 27-4-2010 EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV DO CP) - PRETENDIDA IMPRONÚNCIA - ALEGADA FRAGILIDADE DAS PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS ...

Palavras-chave: Homicídio qualificado