Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT.
Postado em 31 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 437 vezes
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio. Pretensão recursal. Absolvição sumária. Legítima defesa.
Narrou-se que a vítima foi abordada pelo denunciado que lhe exigia dinheiro, e, implorando para que parasse, a vítima tirou uma faca que tinha na bolsa e atingiu o denunciado, que partiu para cima da vítima dando-lhe 03 (três) golpes de faca, tipo peixeira, fazendo com que a vítima caísse, e em consequência das lesões veio a óbito.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 26321/2009 - CLASSE CNJ - 426 - COMARCA CAPITAL RECORRENTE: LOURIVAL CARMO MAIA DA COSTA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO Número do Protocolo: 26321/2009 Data de Julgamento: 14-7-2009 EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO - PRETENSÃO RECURSAL - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - FALTA DE NITIDEZ PROBATÓRIA - CONTEXTO PROBATÓRIO QUE IMPÕE A NECESSIDADE DE CONHECIMENTO E ...