Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.
Postado em 05 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 345 vezes
Recurso em sentido estrito. Presença de indícios de autoria e materialidade. Excludente não comprovada. Absolvição sumária. Impossibilidade. Pronúncia.
Recurso em sentido estrito. Presença de indícios de autoria e materialidade. Excludente não comprovada. Absolvição sumária. Impossibilidade.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 21827/2009 - CLASSE CNJ - 426 - COMARCA DE JUÍNA RECORRENTE: LECINDO DE SANT´ANA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO Número do Protocolo: 21827/2009 Data de Julgamento: 25-5-2009 EMENTA Recurso em sentido estrito. Presença de indícios de autoria e materialidade. Excludente não comprovada. Absolvição sumária. Impossibilidade. Pronúncia. Admissibilidade. Recurso improvido. Decisão unânime. Para pronunciar ...