Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.
Postado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 407 vezes
Recurso em sentido estrito. Homicídio simples e homicídio qualificado tentado. Concurso de pessoas. Impronúncia com relação ao primeiro agente. Ausência do animus necandi.
Contribuição para o resultado lesivo não afatada. Princípio do in dubio pro societa. Motivo fútil. Embriaguez. Exclusão da qualificadora com relação ao segundo apelante. Impossibilidade. Embriaguez voluntária. Recursos improvidos.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 90719/2008 - CLASSE CNJ - 426 - COMARCA DE JUÍNA RECORRENTE: ORLANDO BATISTA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRENTE: JENIVALDO BATISTA, VULGO "DEDÉ" Número do Protocolo: 90719/2008 Data de Julgamento: 22-7-2009 EMENTA PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - CONCURSO DE PESSOAS - IMPRONÚNCIA COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO AGENTE - AUSÊNCIA DO ...