Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.
Postado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 480 vezes
Pronúncia. Mero juízo de admissibilidade. Absolvição sumária. Impertinente. Causa excludente da culpabilidade não manifesta. Embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior, não evidenciada.
Exclusão das qualificadoras - Elementos que apontam o cometimento do delito na forma qualificada - Impossibilidade de afastamento.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 49959/2008 - CLASSE CNJ - 426 - COMARCA DE PEDRA PRETA RECORRENTE: MARCELO RIBEIRO CLAUDINO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO Número do Protocolo: 49959/2008 Data de Julgamento: 09-12-2008 EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART. 121, § 2º, INCISOS II, III E IV DO CÓDIGO PENAL - PRONÚNCIA - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPERTINENTE - CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE NÃO ...