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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.

Pronúncia. Mero juízo de admissibilidade. Absolvição sumária. Impertinente. Causa excludente da culpabilidade não manifesta. Embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior, não evidenciada.

Exclusão das qualificadoras - Elementos que apontam o cometimento do delito na forma qualificada - Impossibilidade de afastamento.

  Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 49959/2008 - CLASSE CNJ - 426 - COMARCA DE PEDRA PRETA RECORRENTE: MARCELO RIBEIRO CLAUDINO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO Número do Protocolo: 49959/2008 Data de Julgamento: 09-12-2008 EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART. 121, § 2º, INCISOS II, III E IV DO CÓDIGO PENAL - PRONÚNCIA - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPERTINENTE - CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE NÃO ...

Palavras-chave: Pronúncia