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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.

HC. Execução penal. Pedido de progressão de regime. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Não-conhecimento.

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo Dr. Adilto Luiz Dall'Oglio Júnior nos autos da Execução Penal nº 239/2007, na qual a paciente foi condenada à pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 200 (duzentos) dias-multa, em regime inicialmente fechado, pela prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 40, I e III, da Lei nº 11.343/06.

  Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL "HABEAS CORPUS" Nº 54314/2008 - CLASSE I - 9 - COMARCA DE CÁCERES IMPETRANTE: DR. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE: CÉLIA MEDINA FLORES Número do Protocolo: 54314/2008 Data de Julgamento: 30-6-2008 EMENTA HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO-CONHECIMENTO - DECISÃO UNÂNIME. O habeas corpus não é a via ...

Palavras-chave: progressão de regime