Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.
Postado em 21 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 326 vezes
Habeas corpus. Roubo a banco. Art. 157, § 2º, I e II do CP. Denúncia que individualiza as condutas dos réus. Negativa de autoria na via estreita do HC. Insubsistência.
Não há falar-se em trancamento da ação penal quando a materialidade está comprovada e existem fortes indícios da autoria delitiva.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL "HABEAS CORPUS" Nº 73968/2008 - CLASSE I - 9 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: DRA. VANESSA PAULA COSTA PACIENTE: ANNA CLÁUDIA COSTA Número do Protocolo: 73968/2008 Data de Julgamento: 12-8-2008 EMENTA HABEAS CORPUS - ROUBO A BANCO - ART. 157, § 2º, I E II DO CP - DENÚNCIA QUE INDIVIDUALIZA AS CONDUTAS DOS RÉUS - NEGATIVA DE AUTORIA NA VIA ESTREITA DO HC - INSUBSISTÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - AUSÊNCIA ...