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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT

Habeas corpus. Prisão em flagrante delito. Tráfico ilícito de drogas. Liberdade provisória. Proibição decorrente de norma constitucional.

Beneficiário com mandado de prisão expedido contra si e condenado por tráfico de entorpecentes e preso em flagrante com quantidade de cocaína. Demora para conclusão da instrução criminal. Indolência judiciária não demonstrada. Príncipio da razoabilidade.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 72426/2009 CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA IMPETRANTE: DRA. FERNANDA MARIA CÍCERO DE SÁ PACIENTE: SOARES - DEFENSORA PÚBLICA e JOSÉ ADRIANO DOS SANTOS EMENTA HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. PROIBIÇÃO DECORRENTE DE NORMA CONSTITUCIONAL. BENEFICIÁRIO COM MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO CONTRA SI E CONDENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PRESO ...

Palavras-chave: liberdade